ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO RESUMO EXPANDIDO
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme o artigo 88, inciso V, sinaliza como uma das diretrizes da política de atendimento socioeducativo a integração dos órgãos na abordagem inicial ao adolescente a quem é atribuída a prática de ato infracional.
Destaque-se ainda que na Lei 12.594 (SINASE), no artigo 4, inciso VII, é estabelecida a garantia do pleno funcionamento do plantão interinstitucional ( nos termos previstos no inciso V do art. 88 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente).
No entanto, até hoje estas exigências legais ainda não atingem de forma ideal o atendimento inicial socioeducativo a nível nacional, salientando-se, contudo, os esforços e as experiências para alcançar este atendimento inicial integrado.
Os conselhos de direitos da criança e do adolescente são responsáveis pela formulação e deliberação das diretrizes da política de atendimento em âmbito federal, estadual e municipal. São atores do Sistema de Garantia de Direitos e representam um dos mecanismos de controle social estabelecidos pelo ECA, sendo assegurada a participação popular paritária em sua estrutura. Exercem também o acompanhamento e a avaliação dos programas desenvolvidos para crianças e adolescentes.
Os conselhos tutelares são, de acordo com o ECA, órgãos municipais, autônomos, não jurisdicionais e responsáveis por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, independente de sua condição jurídica.
Neste eixo vale o registro de experiências, ações, articulações, participações populares e a visibilidade dos conselhos.
A Constituição Federal de 1988, o ECA e o SINASE trazem o investimento de responsabilidade do município, resultado de um processo de descentralização política, devido a vários papéis que os municípios passaram a desempenhar, através das necessidades locais e especificidades apresentadas pela população, os quais são previstos os papéis da união, dos Estados, dos municípios e a participação de entidades não governamentais.
Sendo assim, é o local que vivenciam os conflitos, as contradições, as tensões e que também buscam as soluções e para isso, vem apresentando o fortalecimento e a organização dos serviços que dentre eles busca garantir o direito da convivência familiar e comunitária.
Este eixo tem a intenção de apontar as práticas, experiências, problematizações e limites vivenciados pelos autores/profissionais nas relações intersetoriais, em busca de articulações, diante das fragilidades, possibilidades e continuidade das diversas políticas de inserção que impactam no fazer do processo educativo, considerando o cotidiano que se dá em uma perspectiva que rompe com a lógica de fragmentação das ações que permeiam a dinâmica, a qualidade e a garantia da política da Educação.